:: HOME :: QUEM SOMOS :: ASSOCIE-SE :: CONTATO
 

 

 
Usuário não é necessário digitar:
@contabilista-sp.com.br
   E-mail:
 
   Senha:
 
   Associe-se
   Jovem Virtual
   Espaço Jovem
   Oportunidades de Emprego
     :: Sua Carreira
     :: Entrevistas
     :: Agenda Cultural
     :: Dicas IOB
     :: Links úteis
     :: Eventos
     :: Downloads
 
 
Informação IOB - Simples Nacional  

Simples Nacional - Regras do novo regime já estão em vigor

O regime tributário do Simples Nacional, em vigor desde 1º.07.2007, foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, para beneficiar as microempresas (MEs), aquelas com receita bruta anual até R$ 240.000,00, e as empresas de pequeno porte (EPPs), assim consideradas aquelas com receita bruta anual até R$ 2.400.000,00, com objetivo de simplificar o processo burocrático e unificar os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições:

a) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

b) Contribuição Social sobre o Lucro;

c) Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI);

d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

e) Contribuição para o PIS-Pasep;

f) Contribuição para a Seguridade Social;

g) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e

h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Desde aquela data, as MEs e as EPPs que se encontravam inscritas regularmente no regime tributário do Simples, instituído pela Lei nº 9.317/1996, e que não estejam impedidas de aderir ao novo regime simplificado, estão automaticamente inscritas nesse regime.

Para esse feito, consideram-se regularmente inscritas as MEs e as EPPs inscritas no CNPJ como optantes pelo Simples, que até 30.06.2007 não tenham sido excluídas desse regime de tributação ou, se excluídas, que até essa data não tenham obtido decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial com relação a recurso interposto.

As MEs e as EPPs pessoas jurídicas anteriormente inscritas no “antigo Simples” podem consultar na Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, a existência de débitos que poderão impedir sua migração automática para o regime do Simples Nacional.

O Portal do Simples Nacional pode ser acessado por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), observando-se que, para consultar tais informações, a pessoa jurídica deverá utilizar código de acesso fornecido pela RFB ou certificado digital.

As MEs e as EPPs em débito para com o Fisco (federal, estadual ou municipal) e que desejarem ingressar no Simples Nacional, podem parcelar, em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os débitos relativos aos tributos e contribuições previstos nesse regime, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31.01.2006.

Esse parcelamento:

a) deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente no período de 02 a 31.07.2007;

b) terá como valor mínimo de parcela mensal R$ 100,00, considerados isoladamente os débitos:

b.1) para com a Seguridade Social, relativos às contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço da ME ou da EPP, inclusive a título de substituição, destinadas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata a Lei nº 11.457/2007, art. 2º, § 1º;

b.2) para com a Fazenda Nacional e não destinados ao Fundo do RGPS;

b.3) para com a Fazenda de cada Estado e do Distrito Federal;

b.4) para com a Fazenda de cada Município.

c) será regido, subsidiariamente, pelas regras específicas a serem expedidas pelas administrações tributárias responsáveis pelos débitos, no âmbito de sua competência.

O requerimento do parcelamento é condicionado à comprovação do pedido da opção pelo Simples Nacional, observando-se que o indeferimento do pedido da opção implicará a rescisão dos parcelamentos já concedidos.

[voltar ao topo]



 
Informações IOB - Simples Nacional - Clique aqui!
   
Conheça as dicas de Livros IOB e aproveite.
   
Veja aqui os melhores Cursos IOB.
   
 
   
 
 
 
  © Copyright 2007 CRC - SP . Todos os direitos reservados